Para os ministros, os produtos de alto custo não listados pelo SUS só devem ser entregues em casos excepcionais
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que União, Estados e municípios devem fornecer medicamentos de alto custo que não constam na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) apenas em casos excepcionais. Os requisitos para o fornecimento, porém, ainda não foram definidos pelos ministros. Será marcada uma nova sessão para discutir a questão.
Os ministros chegaram a mencionar alguns critérios, como impossibilidade financeira do paciente, imprescindibilidade da medicação e não existência de similar no SUS. Mas ainda nada ficou oficialmente estabelecido.
Um total de 42.094 processos estão sobrestados à espera do fim do julgamento. Só para a União, o impacto de uma derrota em todos os processos em andamento no Judiciário sobre o fornecimento de medicamentos e tratamentos médicos não listados pelo SUS seria de R$ 1,5 bilhão, de acordo com o anexo “Riscos Fiscais” da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020.
O caso envolve o Estado do Rio Grande do Norte e uma paciente sem condições financeiras, que conseguiu na Justiça o direito de receber citrato de sildenafil (Viagra) para o tratamento de hipertensão arterial pulmonar. A ação foi movida em 2007. Em 2009, o medicamento foi incluído na lista do SUS.
Apesar disso, os ministros mantiveram o julgamento, porque, como se trata de repercussão geral, seria o caso de redigir uma tese para ser aplicada nos demais processos. A União argumenta no processo que os gastos para custear os tratamentos de alto custo impactam recursos direcionados à coletividade.
O julgamento começou em setembro de 2016. O relator, ministro Marco Aurélio, negou o provimento do recurso do Estado do Rio Grande do Norte que pedia para não ser responsabilizado pelo custeio do medicamento não listado pelo SUS. Para o ministro, em casos excepcionais, o Estado deve custear remédios e tratamentos.
O ministro Luís Roberto Barroso também negou provimento ao recurso, e Edson Fachin, deu parcial provimento por entender que, de forma geral, o Estado não deve ter a obrigação de custear esses tratamentos.
Na ocasião, pediu vista o ministro Teori Zavascki, que prometeu arrumar uma solução para os requisitos que teriam que ser preenchidos. Com sua morte, o ministro Alexandre de Moraes, que assumiu sua cadeira, voltou com o seu voto na sessão de ontem.
Em seu voto, afirmou que não há nenhuma dúvida que a Constituição Federal previu em diversos artigos a proteção e direito à saúde, como artigos 96 e 197. Mas, acrescentou, nenhum país do mundo consegue dar universalidade e igualdade à saúde.
De acordo com ele, o Brasil já avançou muito nesses 31 anos de Constituição, mas deve haver uma equalização já que, ao determinar o pagamento de um medicamento, serão retirados investimentos que já estavam previstos no orçamento. “Não existe milagre aqui”, disse.
Moraes ainda destacou que a judicialização é muito alta e que existe, após ser lembrado pela ministra Cármen Lúcia, um programa nos tribunais de Justiça, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e um hospital de São Paulo, que fornece dados ao juiz do caso sobre o medicamento solicitado, se existe similar no SUS e sobre a imprescindibilidade da medicação, o que tem facilitado a análise desses processos. Segundo o ministro, existem comarcas em São Paulo que, com o programa, diminuíram em 82,4% as demandas judiciais sobre o tema.
Em seguida, votaram os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Todos acompanharam o relator, com exceção de Fachin, que deu parcial provimento. O ministro Dias Toffoli já tinha se declarado impedido. No fim do julgamento, Fux, que presidiu a sessão, sugeriu que o presidente Toffoli decidisse uma nova data para definir os critérios para concessão de medicamentos.
Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2020/03/12/stf-restringe-fornecimento-de-medicamentos.ghtml
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