Advocacia BPC

13 de mar de 20203 min

STF restringe fornecimento de medicamentos

Para os ministros, os produtos de alto custo não listados pelo SUS só devem ser entregues em casos excepcionais
 


 


 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que União, Estados e municípios devem fornecer medicamentos de alto custo que não constam na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) apenas em casos excepcionais. Os requisitos para o fornecimento, porém, ainda não foram definidos pelos ministros. Será marcada uma nova sessão para discutir a questão.
 

 
Os ministros chegaram a mencionar alguns critérios, como impossibilidade financeira do paciente, imprescindibilidade da medicação e não existência de similar no SUS. Mas ainda nada ficou oficialmente estabelecido.
 

 
Um total de 42.094 processos estão sobrestados à espera do fim do julgamento. Só para a União, o impacto de uma derrota em todos os processos em andamento no Judiciário sobre o fornecimento de medicamentos e tratamentos médicos não listados pelo SUS seria de R$ 1,5 bilhão, de acordo com o anexo “Riscos Fiscais” da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020.
 

 
O caso envolve o Estado do Rio Grande do Norte e uma paciente sem condições financeiras, que conseguiu na Justiça o direito de receber citrato de sildenafil (Viagra) para o tratamento de hipertensão arterial pulmonar. A ação foi movida em 2007. Em 2009, o medicamento foi incluído na lista do SUS.
 

 
Apesar disso, os ministros mantiveram o julgamento, porque, como se trata de repercussão geral, seria o caso de redigir uma tese para ser aplicada nos demais processos. A União argumenta no processo que os gastos para custear os tratamentos de alto custo impactam recursos direcionados à coletividade.
 

 
O julgamento começou em setembro de 2016. O relator, ministro Marco Aurélio, negou o provimento do recurso do Estado do Rio Grande do Norte que pedia para não ser responsabilizado pelo custeio do medicamento não listado pelo SUS. Para o ministro, em casos excepcionais, o Estado deve custear remédios e tratamentos.
 

 
O ministro Luís Roberto Barroso também negou provimento ao recurso, e Edson Fachin, deu parcial provimento por entender que, de forma geral, o Estado não deve ter a obrigação de custear esses tratamentos.
 

 

 
Na ocasião, pediu vista o ministro Teori Zavascki, que prometeu arrumar uma solução para os requisitos que teriam que ser preenchidos. Com sua morte, o ministro Alexandre de Moraes, que assumiu sua cadeira, voltou com o seu voto na sessão de ontem.
 

 
Em seu voto, afirmou que não há nenhuma dúvida que a Constituição Federal previu em diversos artigos a proteção e direito à saúde, como artigos 96 e 197. Mas, acrescentou, nenhum país do mundo consegue dar universalidade e igualdade à saúde.
 

 
De acordo com ele, o Brasil já avançou muito nesses 31 anos de Constituição, mas deve haver uma equalização já que, ao determinar o pagamento de um medicamento, serão retirados investimentos que já estavam previstos no orçamento. “Não existe milagre aqui”, disse.
 

 
Moraes ainda destacou que a judicialização é muito alta e que existe, após ser lembrado pela ministra Cármen Lúcia, um programa nos tribunais de Justiça, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e um hospital de São Paulo, que fornece dados ao juiz do caso sobre o medicamento solicitado, se existe similar no SUS e sobre a imprescindibilidade da medicação, o que tem facilitado a análise desses processos. Segundo o ministro, existem comarcas em São Paulo que, com o programa, diminuíram em 82,4% as demandas judiciais sobre o tema.
 

 
Em seguida, votaram os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Todos acompanharam o relator, com exceção de Fachin, que deu parcial provimento. O ministro Dias Toffoli já tinha se declarado impedido. No fim do julgamento, Fux, que presidiu a sessão, sugeriu que o presidente Toffoli decidisse uma nova data para definir os critérios para concessão de medicamentos.
 


 

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2020/03/12/stf-restringe-fornecimento-de-medicamentos.ghtml

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