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Empresas Condenadas por Manifestação Política no Ambiente de Trabalho

Foto do escritor: Advocacia BPCAdvocacia BPC

Tribunal Superior do Trabalho reconhece dano moral coletivo e determina indenização


Pessoas com mão levantadas em uma reunião de empresa.

Em uma decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que empresas envolvidas em uma campanha política dentro do ambiente de trabalho devem pagar indenização por dano moral coletivo. A decisão foi tomada pela 2ª Turma do TST, sob a relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann.


A controvérsia girava em torno de saber se a manifestação política das empresas, que apoiavam protestos contra o Governo Federal, configurava dano moral coletivo. Embora o Tribunal Regional tenha afirmado que não houve imposição de convicções políticas aos trabalhadores, o TST discordou, considerando que o posicionamento político institucional, ainda que não obrigatório, interferiu no direito de escolha dos empregados.


A Constituição Federal garante a liberdade de consciência e crença, protegendo os indivíduos contra discriminação por motivos políticos. Além disso, a Convenção n.º 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) define discriminação como qualquer distinção ou preferência que anule a igualdade de oportunidade ou tratamento no emprego. A Convenção 190 da OIT também trata da eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho.


O TST destacou que o poder diretivo do empregador deve ser exercido dentro dos limites da relação de trabalho. A campanha política ostensiva no ambiente de trabalho foi considerada um abuso desse poder, configurando assédio eleitoral e violando o direito dos empregados à livre manifestação de pensamento e ideologia política. A decisão ressaltou a importância de combater práticas antidemocráticas, promovendo um ambiente de trabalho equilibrado e respeitoso.


A conduta das empresas foi vista como uma ofensa ao patrimônio moral coletivo, passível de reparação por meio de indenização, conforme os artigos 186 do Código Civil e 5.º da Constituição Federal. A decisão do TST reforça a necessidade de preservar a democracia e os direitos dos trabalhadores no ambiente de trabalho.


Fonte Informativo TST – nº 264

Período: 22 de fevereiro a 18 de março de 2024.

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